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30/08/2014

Fui enganada, não seja também: Vivo empresas


Boa Tarde Queridos Leitores e Leitoras!
Na terça-feira dia 26 de Agosto de 2014, entrei em contato co a Vivo para solicitar uma promoção para a Internet, pois anualmente eles me dão desconto, no ano de 2013 foi de 20%, a intenção era solicitar a permanência do desconto ou um maior.
A Atendente Fátima, não adianta colocar o protocolo dessa transação, pois "não existe" segundo 2 atendentes que falaram comigo na quinta e no sábado. A atendente em questão, me ofereceu 8 megas de velocidade por 32,45 e fale a vontade 19,90, desde que eu contratasse a TV por assinatura, que cancelei em maio de 2014, por não ter mais interesse.
Na quarta instalaram a TV, mas até o momento o telefone continua pré pago, e não entregaram o Modem, ao entrar em contato dia 28 de Agosto a atendente queria somente registrar a reclamação e que eu esperasse 5 dias para acontecer a mudança.
Hoje, dia 30 de agosto, um atendente da Vivo Internet me informou que não há viabilidade técnica para  8 megas, portanto, a promoção, oferta, qualquer que seja o nome que deem foi um descumprimento da operadora do que me ofereceu a primeira atendente.
Perdi totalmente a confiança nessa empresa, da qual tenho contrato desde 1993, e agora, insistem em cobrar "fidelização" de qualquer produto que querem nos "empurrar" goela abaixo.
Estamos tentando cancelar a TV por assinatura, pois a proposta foi falsa, de acordo com a Lei do Consumidor tenho direito desse cancelamento por não fazer 7 dias de uso, e ser uma promoção falsa.
O que quero com esse POST é conscientizá-los das regras de cancelamento aí embaixo, independente do resultado que nossa negociação aconteça...
Portanto meus amigos e amigas, fiquem atentos a essas empresas que se acham livres e desimpedidas de nos escrocar!!
Informação da ANATEL: 
Você poderá, por qualquer motivo, cancelar o contrato. Os efeitos da rescisão do contrato de prestação do serviço serão imediatos à solicitação quando registrados por meio de atendente, ou seja, a cobrança do serviço deve ser interrompida imediatamente. Quando o pedido for registrado sem intervenção de atendente, terá efeito após 2 dias úteis. Somente poderão ser cobrados eventuais valores residuais (valores proporcionais ao tempo do fechamento do último ciclo de faturamento), incluindo multas contratuais.
Nos serviços de telecomunicações, é possível existirem cláusulas de fidelização de no máximo 12 meses. Nessa situação, o cancelamento do contrato pode resultar em multa proporcional ao tempo restante para o fim do contrato e ao benefício recebido. A multa não será devida se a desistência for solicitada em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal da prestadora.
Fundamentação Legal: Arts. 14 e 15 c/c 57 a 59 da Resolução nº 632/2014.
A prestadora pode oferecer benefício(s) ao consumidor em troca de uma vinculação à ela por um prazo mínimo que não poderá ultrapassar 12 meses. Caso o consumidor opte por se fidelizar e durante o período da fidelização queira desistir, a prestadora poderá cobrar dele multa proporcional ao tempo restante para o fim do contrato e ao benefício recebido. A multa não será devida se a desistência for solicitada em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal da prestadora.
Fundamentação Legal: Arts. 57 a 59 da Resolução nº 632/2014.

Informação do BLOG:
http://portaldoconsumidor.wordpress.com/2012/02/15/conheca-os-seus-direitos-tv-por-assinatura/
Importante: Na adesão efetuada fora do estabelecimento comercial (telefone, Internet, TV etc.), o consumidor tem direito a arrependimento e cancelamento do acordado no prazo de sete dias, a contar da assinatura do contrato ou do recebimento dos serviços (adesão ou instalação).
Só assine o contrato após ler atentamente todas as cláusulas e inutilizar os espaços em branco.
No caso de troca de endereço, é necessário verificar o que estipula o contrato e, ainda, certificar-se junto à empresa se o novo local tem condições técnicas para a transmissão.
Em caso de cancelamento do contrato, os equipamentos envolvidos deverão ser devolvidos à operadora. Esta transação deve ser registrada por escrito. A prestadora deverá retirar os equipamentos em, no máximo, 30 dias contados da solicitação de desativação do serviço. Excedido este prazo, cessa a responsabilidade do consumidor sobre a guarda dos mesmos.
Seus direitos
- A empresa deve prestar atendimento telefônico gratuitamente para reclamações, cancelamento e outras demandas do consumidor, durante 24 horas por dia, sete dias da semana, conforme determina o decreto 6.523/2008. Também deve haver a disponibilização, na área de prestação de serviço, de pelo menos um centro que ofereça atendimento pessoal, por correspondência e telefônico;
- Pedidos de cancelamento devem ser processados imediatamente (ainda que haja prazo para que o cancelamento se efetive, ele será considerado da data de solicitação do consumidor)..

UPDATE 30 de agosto - Neuza 201420484165 - aguardar 24hs, sem multa, vamos esperar

Destaque:

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